Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
BORO SUPER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180329675 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRICHEM DO BRASIL S.A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A
- 03.860.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2570Recurso negadoEsta publicação07/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)