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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

GLAMOUR DETOX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

GLAMOUR DETOX
Processo INPI
830646159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130228504 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2481Recurso providoEsta publicação24/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2229Indeferimento24/09/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.