IPAS158
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2487
04/09/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180220666 (31/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2485
21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130228504 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores
RPI 2481
24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130228504 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR WARDROBE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130228504 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2229
24/09/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.
RPI 2196
05/02/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. Nº 810100357920 DE 13/10/2010,ATÉ DECISÃO DA ANÁLISE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2152
03/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2067
17/08/2010
Outras marcas de CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
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