(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

MOTOKA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

MOTOKA
Processo INPI
825041996
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170282642 (07/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
10.642.915/0001-54
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2481Recurso negadoEsta publicação24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2437Indeferimento19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.