MOTOKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por MOTOKA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.