REGENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160160399 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que não restou comprovado nos autos que a Cedente OMARTIS S.A., por meio de representante legal, tenha cedido o registro em epígrafe à Cessionária NAVO ASSETS, INC., ou que tenha outorgado tais poderes ao Sr. Paulo Martins Dantas Bastos, que em nome dela subscreve o documento de Cessão, deve a Recorrente/Cessionária, para o fim de sanear o processo, apresentar Atos Constitutivos da Cedente e eventuais Alterações, bem como instrumento de procuração passado por esta empresa ao Sr. Paulo Martins com poderes específicos para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- NAVO ASSETS, INC
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1978
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.