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Dado oficial do INPI

REGENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGENCE

ST13

BR500000006952070

Classe

20

Pedido

006952070

Registro

006952070

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/79
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 10/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

24/05/1978

Data de registro

10/07/1979

Data de expiração

10/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

NAVO ASSETS, INC

Representantes

Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130194669 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: NAVO ASSETS, INC

RPI 2506

15/01/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160160399 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130194669, de 09/10/2013.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160160399 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que não restou comprovado nos autos que a Cedente OMARTIS S.A., por meio de representante legal, tenha cedido o registro em epígrafe à Cessionária NAVO ASSETS, INC., ou que tenha outorgado tais poderes ao Sr. Paulo Martins Dantas Bastos, que em nome dela subscreve o documento de Cessão, deve a Recorrente/Cessionária, para o fim de sanear o processo, apresentar Atos Constitutivos da Cedente e eventuais Alterações, bem como instrumento de procuração passado por esta empresa ao Sr. Paulo Martins com poderes específicos para alienar a marca.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160160399 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130194669 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI.

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2068

24/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - SPG IMOVEIS E PARTICIPACOES S/A

RPI 1937

19/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRANCALANZA S/A (BR/SP). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1426

22/04/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1006

13/02/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 818

24/06/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 787

19/11/1985

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

    CNPJ 09.941.977/0010-79 · RECIFE/PE

    12 filmes publicitários · 2017–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REGENCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.