Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
PIZZANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)