Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
Julia Andrade
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ANDRADE BIJUTERIAS LTDA. ME
- 09.406.298/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.