Julia Andrade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160068412 (05/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIA ANDRADE BIJUTERIAS LTDA. ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ANDRADE BIJUTERIAS LTDA. ME
- 09.406.298/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.