Julia Andrade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ANDRADE BIJUTERIAS LTDA. ME
- 09.406.298/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.