CME9
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170130097 (07/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Deve a recorrente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito com a restrição da especificação de serviços inicialmente requeridos, excluindo os serviços "Auditoria; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)", de modo a evitar a afinidade mercadológica com o registro apontado como anterioridade impeditiva.
Sobre a marca
- Titular
- ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 60.884.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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