Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CME9
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170130097 (07/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Sobre a marca
- Titular
- ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 60.884.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.