QUINTA PORTUGUESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160176377 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): E.C.A. NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96. Observar exigência no fluxo do processo 822410605.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 09.390.297/0001-13
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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