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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

QUINTA PORTUGUESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902026640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO DA VILA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
09.390.297/0001-13
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2199DeferimentoEsta publicação26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.