REVITÉE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908188455 (REVITÁ-PEPT PROTEIN); 910442150 (REVITTA); 911581723 (REVITÁ-ELLA); 909222967 (REVITÁ ECOZ EVOLUTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816527849 (REVITON), Processo 823417956 (REVITAM BEBÊ), Processo 908121598 (REVITON), Processo 821610031 (REVITAM ANTI-OX), Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR), Processo 821610015 (REVITAM ANTI STRESS), Processo 821610023 (REVITAM PRÉ - NATAL) e Processo 907191533 (REVITAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de ca
Sobre a marca
- Titular
- ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP
- 09.340.228/0001-03
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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