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Brasil911686630

REVITÉE

ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/07/18

Pedido indeferido em definitivo em 10/07/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso medicinalDrogas para uso medicinalEnzimas para uso medicinalÓleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPulseiras para uso medicinalQuássia para uso medicinalRádio para uso medicinalSais para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalProdutos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/03/2020

RPI 2568

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180231305 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Tiago Arenas de Carvalho

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180231305 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Tiago Arenas de Carvalho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908188455 (REVITÁ-PEPT PROTEIN); 910442150 (REVITTA); 911581723 (REVITÁ-ELLA); 909222967 (REVITÁ ECOZ EVOLUTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816527849 (REVITON), Processo 823417956 (REVITAM BEBÊ), Processo 908121598 (REVITON), Processo 821610031 (REVITAM ANTI-OX), Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR), Processo 821610015 (REVITAM ANTI STRESS), Processo 821610023 (REVITAM PRÉ - NATAL) e Processo 907191533 (REVITAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de oposição

IPAS423

850160256638 de 16/11/2016 e 850160246092 de 03/11/2016

11/10/2016

RPI 2388

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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