Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CREDIUNA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180143693 (21/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIUNA LTDA . - SICOOB CREDIUNA
- 64.237.530/0001-30
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2479NulidadeEsta publicação10/07/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)