Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
CREDIUNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIUNA LTDA . - SICOOB CREDIUNA
- 64.237.530/0001-30
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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