Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
TÔNICO CIMED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150158923 (20/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
10- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.