Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
I 9 HAIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I 9 HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
- 14.311.923/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.