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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

DIVINA JÓIAS & ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA JÓIAS & ACESSÓRIOS
Processo INPI
904431622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DENISE DA SILVA CORREA ME
08.317.996/0001-75
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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