Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
nova PONTOCOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.