Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CORUJA SALGADOS E DOCES FINOS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DELICIAS E DESEJOS FÁBRICA DE DOCES E SALGADOS EIRELI
- 14.191.105/0001-80
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.