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CORUJA SALGADOS E DOCES FINOS

DELICIAS E DESEJOS FÁBRICA DE DOCES E SALGADOS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CORUJA SALGADOS E DOCES FINOS

Andamento no INPI

  1. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bomboniere e sorveteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230486104 (06/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DELICIAS E DESEJOS FÁBRICA DE DOCES E SALGADOS EIRELI Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: OFICINA DO SABOR DOCES FINOS LTDA- ME [BR] Cessionário: DELICIAS E DESEJOS FÁBRICA DE DOCES E SALGADOS EIRELI

02/10/2018

RPI 2491

Concessão de registro

IPAS158

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento do pedido

IPAS029

15/01/2013

RPI 2193

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 828855811.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "COMÉRCIO DE DOCES, SALGADINHOS, BEBIDAS EM GERAL" POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA.

27/12/2011

RPI 2138

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INCLUINDO ÍTENS DE APENAS UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ÍTENS NAS CLASSES NCL (9) 35 "COMÉRCIO DE DOCES, SALGADINHOS, BEBIDAS EM GERAL" E DA CLASSE NCL (9) 43 "BOMBONIERE E SORVETERIA".

04/08/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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