LACQUADERM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827765460
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14100000346 (29/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2479 em 10/07/2018.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14100000345 (29/01/2010) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2479 em 10/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 03.787.380/0001-44
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2479Extinção10/07/2018
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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