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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

FEIJÃO BONZÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
825324955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170304921 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOÃO CARLOS RODRIGUES FILHO Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF/RS, Nº 5029562-40.2012.404.7100/RS, INPI-52400.040084/2012-57.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2166, de 10/07/2012 Sobrestadores:Petição 301170001186 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825324955 (FEIJÃO BONZÃO) / Petição 301170001186 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825324955 (FEIJÃO BONZÃO)

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA SELETO LTDA
07.684.243/0001-35
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2479SobrestamentoEsta publicação10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2166Judicial10/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2136Nulidade13/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.