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Dado oficial do INPI

FEIJÃO BONZÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEIJÃO BONZÃO

ST13

BR500000825324955

Classe

31

Pedido

825324955

Registro

825324955

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/03
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

27/03/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA SELETO LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Cereais em grãos, não processadosGrãos [cereais]Feijão [grão, produto agrícola in natura]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850170304921 (29/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOÃO CARLOS RODRIGUES FILHO Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF/RS, Nº 5029562-40.2012.404.7100/RS, INPI-52400.040084/2012-57.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2166, de 10/07/2012 Sobrestadores:Petição 301170001186 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825324955 (FEIJÃO BONZÃO) / Petição 301170001186 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825324955 (FEIJÃO BONZÃO)

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170402868 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOÃO CARLOS RODRIGUES FILHO Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF/RS, Nº 5029562-40.2012.404.7100/RS, INPI-52400.040084/2012-57.

RPI 2166

10/07/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2136

13/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- CANUDOS CEREALISTA LTDA

RPI 2055

25/05/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070055315 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 31 REIVINDICADA.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1689

20/05/2003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA

    CNPJ 55.624.498/0001-55 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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