UNIREDE ECONOMIA & QUALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170214247 (30/08/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): UNIREDE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SUPERMERCADOS Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIREDE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SUPERMERCADOS
- 05.079.677/0001-80
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.