UNIREDE ECONOMIA & QUALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110420865 (11/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: UNIREDE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SUPERMERCADOS Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- UNIREDE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SUPERMERCADOS
- 05.079.677/0001-80
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.