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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

PHYTOPHYLO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PHYTOPHYLO
Processo INPI
824715365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001202 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 e Processo nº 1044877-12.2017.8.26.0002 - SEI nº 52402-002748/2018-55.

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Sobre a marca

Titular
VERY IMPORTANT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
00.140.127/0001-06
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479JudicialEsta publicação10/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2396Judicial06/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHYTOPHYLO, Judicial na RPI nº 2479 | TrademarkIQ