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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

PHYTOPHYLO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PHYTOPHYLO
Processo INPI
824715365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001202 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 - Controle de Documentos INPI 280265.

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Sobre a marca

Titular
VERY IMPORTANT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
00.140.127/0001-06
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2396JudicialEsta publicação06/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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