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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

AÇÚCAR OURO BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AÇÚCAR OURO BOM
Processo INPI
822103222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170025663 (07/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
08.932.351/0001-42
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1749Exigência13/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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