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Dado oficial do INPI

AÇÚCAR OURO BOM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇÚCAR OURO BOM

ST13

BR500000822103222

Classe

30

Pedido

822103222

Registro

822103222

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Vigente22/08/36

Registro concedido em 22/08/2006 e em vigor até 22/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/10/1999

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açucar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260139802 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210332913 (28/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170025663 (07/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170025663 (07/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que JOSÉ ROBERTO FRANCELINO DA SILVA tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170038357 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2413

04/04/2017

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO- LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2105

10/05/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810060006732 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2006 - Pet.Eletrônica: 810060014939 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2006

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1826

03/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

RPI 1749

13/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

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