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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

FRONT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRONT
Processo INPI
820954470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170161649 (10/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THE FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL, FEIRAS E EVENTOS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
I R COMUNICACAO LTDA.
55.450.563/0001-73
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1720Recurso23/12/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1580Indeferimento17/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.