FRONT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170161649 (10/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THE FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL, FEIRAS E EVENTOS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição de caducidade, publicado na RPI 2448, de 05/12/2018, por erro formal, em razão do registro já encontrar-se extinto na época da análise da petição.
Sobre a marca
- Titular
- I R COMUNICACAO LTDA.
- 55.450.563/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1998
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2477Despacho anuladoEsta publicação26/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.