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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

SHOPPING CENTER JAGUARÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2479, 10 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOPPING CENTER JAGUARÉ
Processo INPI
817190872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180024042 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RARIQUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60.863.032/0001-42
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479CaducidadeEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.