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Dado oficial do INPI

SHOPPING CENTER JAGUARÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CENTER JAGUARÉ

ST13

BR500000817190872

Classe

35, 39

Pedido

817190872

Registro

817190872

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/94
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/04/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Savoy Imobiliária Construtora Ltda

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180024042 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RARIQUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180024042 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RARIQUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150317843 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

RPI 2427

11/07/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140219435 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140219026, de 17/10/2014, publicado na RPI 2394, de RPI 2394.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219026 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160100961 (16/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

RPI 2375

12/07/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140228730 (01/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 28/11/2014 e terminará em 28/05/2016.

RPI 2334

29/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

RPI 1304

28/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARLA GIOVANA

RPI 1246

18/10/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" INT. CARLA GIOVANNA

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER " * INT. CARLA GIOVANNA B. GOMES

RPI 1191

28/09/1993

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

    CNPJ 10.313.717/0001-47 · SÃO PAULO/SP

    102 filmes publicitários · 2013–2026

  • JAGUAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA

    CNPJ 00.815.532/0001-87 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2022–2026

  • JAGUAR MOTOS COMERCIO LTDA

    CNPJ 10.159.166/0001-09 · CASTANHAL/PA

    7 filmes publicitários · 2025–2026

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 10.313.717/0008-13 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2018–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOPPING CENTER JAGUARÉ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.