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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

SHOPPING CENTER JAGUARÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOPPING CENTER JAGUARÉ
Processo INPI
817190872
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140219435 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140219026, de 17/10/2014, publicado na RPI 2394, de RPI 2394.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150317843 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60.863.032/0001-42
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.