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Sinal publicado
- Processo INPI
- 817190872
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140219435 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140219026, de 17/10/2014, publicado na RPI 2394, de RPI 2394.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150317843 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- Savoy Imobiliária Construtora Ltda
- 60.863.032/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 1993
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2427Renovação11/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.