Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
CORDITUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORDITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
- 17.408.479/0001-00
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)