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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

CORDITUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CORDITUR
Processo INPI
910311285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 910247030), esclareça a divergência entre nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
CORDITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
17.408.479/0001-00
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Deferimento03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)