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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

NOIVÍSSIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca NOIVÍSSIMA
Processo INPI
902884620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180128020 (08/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARCIO ADRIANO CAMARA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2472, de 22/05/2018, para alteração do teor do despacho. Destituído o procurador ANDRE LUIZ PARDO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO ADRIANO CAMARA 00785787950
12.091.725/0001-11
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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