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Dado oficial do INPI

NOIVÍSSIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOIVÍSSIMA

ST13

BR500000902884620

Classe

16

Pedido

902884620

Registro

902884620

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCIO ADRIANO CAMARA 00785787950

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 16

Boletim informativoRevistas [periódicos]Impressos [gravuras]Impressas (Publicações -)Impresso (Material -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180523249 (17/12/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/PR Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180158493 (05/06/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MARCIO ADRIANO CAMARA 00785787950 Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180128020 (08/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARCIO ADRIANO CAMARA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2472, de 22/05/2018, para alteração do teor do despacho. Destituído o procurador ANDRE LUIZ PARDO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180128020 (08/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MARCIO ADRIANO CAMARA Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDRE LUIZ PARDO e nomeado novo representante SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130131554 (08/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARCIO ADRIANO CAMARA Procurador: ANDRE LUIZ PARDO

RPI 2236

12/11/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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