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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ATRIBUNA MATO GROSSO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ATRIBUNA MATO GROSSO
Processo INPI
900377941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2475 em 12/06/2018, tendo em vista o Art. 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA
03.178.639/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2478Despacho anuladoEsta publicação03/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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