IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190454925 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA
RPI 2556
31/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800190454925 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 216 da LPI.
RPI 2480
17/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2475 em 12/06/2018, tendo em vista o Art. 216 da LPI.
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
RPI 2475
12/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2032
15/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2017
01/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1911
21/08/2007
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