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Dado oficial do INPI

ATRIBUNA MATO GROSSO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATRIBUNA MATO GROSSO

ST13

BR500000900377941

Classe

16

Pedido

900377941

Registro

900377941

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

02/07/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 16

LivrosCatálogosImpressas (Publicações -)Impresso (Material -)JornaisRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190454925 (04/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA

RPI 2556

31/12/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 216 da LPI.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2475 em 12/06/2018, tendo em vista o Art. 216 da LPI.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180143254 (21/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SALOMÃO CRISTIANO RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2475

12/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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