BAH! COXINHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900883995 (BAH RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[preparação de alimentos]? para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 904420876 e 904637220, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. CHRISTOFARI & CIA. LTDA. - ME
- 24.643.460/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar