IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900883995 (BAH RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[preparação de alimentos]? para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 904420876 e 904637220, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2478
03/07/2018