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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

DOLCEVITA ACESSÓRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Processo INPI
830051597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120081882 (01/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME.
03.901.047/0001-14
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Recurso negadoEsta publicação03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462Recurso13/03/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2152Indeferimento03/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.