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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

DOLCEVITA ACESSÓRIOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Processo INPI
830051597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120081882 (01/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME. Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº. 827067283, marca ?DOLCE VITA BIJOUX?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

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Sobre a marca

Titular
CLAUDOMIRO DA SILVA LARANJAL-ME.
03.901.047/0001-14
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462RecursoEsta publicação13/03/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2152Indeferimento03/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.