EIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000119 (08/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 0182757-31.2016.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? PROCESSO INPI Nº 52400.018849/2017-87. (...) ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art.487, I, do CPC/2015, e com base na fundamentação, julgo procedente o pedido autoral para:a)decretar a ilegitimidade da ré NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI para titularizar os processos de registros de marcas listados a seguir, nos termos do § 1º do art.128 da LPI, e, por conseguinte, a nulidade dos respectivos atos administrativos de concessão ou, quando for o caso, o indeferimento dos pedidos ainda pendentes de análise: 903330261 B 2011 SPECIAL 903330350 B 2011 SPECIAL 903330415 B 2012 SPECIAL 903330458 B 2013 SPECIAL 903508192 FANCY 903705559 EI8HT903705567 EI8HT903745020 B KLINT 904082415 B REYES904082466 B REYES904214826 BEND'S 904214869 B BEND'S 904274640 B DUBAY 90427
Sobre a marca
- Titular
- VALLEN USA LLC
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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